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RFB prorroga o prazo da consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024
Publicado em 08/11/2024 14h26

As submissões podem ser enviadas até 29 de novembro de 2024.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil prorroga o prazo da consulta pública referente a Instrução Normativa RFB nº 2.228, de 2024, que regulamenta a apuração e o recolhimento do Adicional da CSLL.

Com a prorrogação, as submissões poderão ser efetuadas até 29 de novembro de 2024.

O Adicional da CSLL, instituído pela Medida Provisória nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, é uma das medidas adotadas no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, que permite ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do Tributo Complementar devido pelos Grupos de Empresas Multinacionais em escopo em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País.

A Medida Provisória determinou que ato da Receita Federal promovesse a regulamentação do Adicional da CSLL, delimitando que esta deveria ser empreendida de modo que o Adicional da CSLL preencha os requisitos para qualificação com um Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (Qualified Domestic Minimum Top-up Tax - QDMTT). Neste sentido, a Instrução Normativa publicada buscou espelhar as Regras-Modelo, observando em especial a definição de QDMTT e os respectivos comentários contidos na documentação de referência acerca desta definição.

A Instrução Normativa considerou todos os documentos de referência aprovados pelo Quadro Inclusivo da OCDE até 31 de dezembro de 2023 (Modelo de Regras - Model GloBE Rules, o Comentário - Commentary to the GloBE Rules, as Orientações Administrativas - Agreed Adminstrative Guidances e as demais regras, orientações e procedimentos, disponíveis em: https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/global-minimum-tax/global-anti-base-erosion-model-rules-pillar-two.html).

A regulamentação será periodicamente atualizada para refletir o conteúdo dos novos documentos de referência publicados após 31 de dezembro de 2023, de modo que o Adicional da CSLL possa continuamente ser considerado um QDMTT.

Ciente da complexidade envolvida no processo de adaptação e na introdução das Regras GloBE, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica com a correta transposição das regras para o direito doméstico, bem como com a proteção da base tributária nacional. Para isso, buscando o diálogo construtivo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.

Maiores informações:

Receita Federal abre consulta pública sobre a IN RFB nº 2.228/2024, que regulamenta o "Adicional da CSLL" instituído pela MP nº 1.262/2024

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/novembro/rfb-prorroga-o-prazo-da-consulta-publica-sobre-a-in-rfb-no-2-228-2024-que-regulamenta-o-adicional-da-csll-instituido-pela-mp-no-1-262-2024



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