BELÉM CONTABILIDADE S/S LTDA | 91 3222-1533

Boletins

Boletim Informativo Belconta 04/2009

Editorial

 

Prezados clientes, amigos e colaboradores, com muita satisfação lhes trazemos o Boletim Informativo de Abril de 2009, com as principais novidades e acontecimentos deste mês tão importante para a classe contábil brasileira. Apesar da grande correria trazida pelo período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, o qual encerra-se à meia-noite do dia 30 de Abril de 2009, este é um período de grande comemoração, já que em 25 de abril comemoramos o Dia Nacional do Contabilista, sobre o qual trazemos um artigo elaborado pelo Prof. José Carlos Fortes.

Na sessão trabalhista, trazemos algumas orientações quanto o Salário – Família, esclarecendo aos empregadores quando este provento passa a não ser mais devido, a partir de uma análise da tabela.

 

ARTIGO: 25 de abril: Dia do Contabilista

 

1. O dia 25 de abril


   Comemorar uma data ou aniversário é trazer à memória, fazer recordar de forma solene e festiva um determinado momento. O dia 25 de abril é um desses dias que merece uma comemoração de forma toda especial. É o dia do contabilista, profissional de cujo trabalho dependem as empresas e demais entidades sob os mais variados aspectos. O profissional da contabilidade tem sido e continuará sendo indispensável à sociedade.


2. A importância do contabilista na sociedade


   A profissão contábil é fértil quanto às oportunidades e campos de atuação. Por intermédio do ser trabalho e do seu juízo, o contabilista (contador ou técnico em contabilidade), pode exercer suas atividades nas mais diversas funções, tais como, assessor, analista, auditor, perito, consultor, professor, dentre outras. Neste contexto o contabilista registra, quantifica, projeta, analisa, avalia, orienta e produz outros elementos, de cuja essência, dependem os organismos econômicos, administrativos e financeiros, sobretudo para decidir, manter ou reorientar as ações e os rumos dos negócios e a gestão das organizações.
   A atividade contábil, pela sua grandeza, se fundamenta em princípios, leis e outras normas decorrentes das relações sociais entre pessoas, empresas e instituições em geral, sendo portanto, vinculada à área das ciências sociais aplicadas, com implicações em toda a comunidade.
   Sabe-se que dentre os elementos mais desejados pela sociedade moderna, o patrimônio ocupa lugar de destaque, estando para muitos na primeira fila na ordem de preferência, sem prejuízo, entretanto, dos bens morais e da grandeza ética que cada um deve possuir. Este patrimônio é o objeto fundamental da contabilidade, e se constitui em ponto de convergência sobre o qual incidem estudos e pesquisas no campo contábil, especialmente nos seus aspectos qualitativos e quantitativos, observando suas variações, quando este patrimônio está vinculado a pessoas, empresas e todas as demais entidades, em que suas decisões quando tomadas dentro da boa técnica, são sustentadas pelas informações produzidas pela contabilidade.
   Algumas atividades, dada a sua importância no âmbito social, foram recepcionadas pela Constituição Federal. A nossa Carta Magna, norma maior do ordenamento jurídico brasileiro, prevê no capítulo que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, as limitações para o exercício das profissões regulamentadas, cujas atividades para serem exercidas, terão que obedecer à legislação específica de cada caso (CF, art. 5.º, inciso XIII).

   Embora afirme que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, faz restrição quando se trata do exercício profissional e diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

   A profissão contábil é uma destas atividades a que se refere a Constituição Federal e foi regulamentada por legislação federal (Decreto-Lei 9295/46, com modificações posteriores), em cujo dispositivo, dentre outras providências, foram instituídas as duas categorias profissionais até hoje existentes: a de Contador e a de Técnico em Contabilidade, com prerrogativas e atribuições bem definidas para cada caso. Como ampliação da regulamentação profissional, existem inúmeros dispositivos legais de âmbito federal, especialmente as resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e dos Conselhos Regionais, bem como o Código de Ética Profissional do Contabilista.

   Ainda em decorrência da sua posição de destaque na sociedade, o Código Civil reservou à contabilidade e aos contabilistas, dois capítulos nos quais são tratadas as mais variadas questões de interesse da comunidade contábil brasileira, dando, portanto, maior visibilidade à profissão e por via de conseqüências um acréscimo de responsabilidade.

   Diante de sua imensa inserção social e para a sintonia entre a sua grandeza e o seu exercício no dia a dia, o contabilista deve manter-se sempre atento aos bons procedimentos éticos, sobretudo no que se refere à honestidade, dignidade e liberdade profissional.

   O Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá, sobre honestidade, assim se manifesta (Ética Profissional, Atlas, 2004, p.189): “se algo é confiado a alguém, seja o que for, passa a requerer a fiel guarda, a lealdade, a sinceridade e um propósito firme de intransigente probidade. Tudo isto se consubstancia no respeito para com o que é de terceiros, como tributo à confiança que é depositada; tais atos, quando praticados no campo da virtude, caracterizam a honestidade”.

   No exercício profissional o contabilista não deve, em hipótese nenhuma, desviar-se da prática da honestidade e dignidade. A autoridade moral de qualquer pessoa é sem dúvida o elemento mais positivo em uma relação social ou profissional e faz a diferença no momento da contratação e prestação dos serviços profissionais, tendo, portanto, conseqüências positivas também em termos de valor de honorários. A honra e o decoro representam a base da correção moral de qualquer profissional, que no exercício das suas atividades deve manter sua independência e autonomia que lhe garantirão sua liberdade profissional.

   Neste memorável dia 25 de abril, data em que comemoramos no Brasil o dia do contabilista, fiz as considerações acima sobre sua importância e responsabilidade perante a sociedade, por entender que é sempre oportuno destacamos os aspectos relevantes que tornam os contabilistas, profissionais merecedores de reconhecimento e elevado valor social.
PARABÉNS A TODOS OS CONTABILISTAS DO BRASIL.

Autor: José Carlos Fortes

 

TRABALHISTA: Salário Família

 

O salário família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ R$ 752,12 para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento).

Conforme é demonstrado na tabela abaixo, de acordo com a Portaria Interministerial nº 48, de 12 de fevereiro de 2009, o valor do salário-família é de R$ 25,66, por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, para quem ganha até R$ 500,40. Para o trabalhador que recebe de R$ 500,40 até R$ 752,12, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, é de R$ R$ 18,08.

 

SALÁRIO FAMÍLIA

até R$ 500,40

R$ 25,66

de R$ 500,41 até R$ 752,12

R$ 18,08

 

Lembramos, entretanto, que a base de cálculo para determinação do salário família é o chamado “salário de contribuição”, o qual compreende não só o vencimento do empregado, mas também outros proventos como, por exemplo, horas-extras e adicional noturno.

Da mesma forma, caso o empregado possua mais de um emprego, o valor do salário de contribuição será a somatória de todas as remunerações recebidas no mês.

Assim, no mês em que o empregado receber um salário de contribuição superior a R$ 752,12 não lhe será devido o valor referente ao salário família.

Exemplifiquemos, de modo a tornar o entendimento mais claro:

Salário: R$ 500,00

----

Mês 01

Horas Extras: R$ 0,00

Adicional Noturno: R$ 0,00

Salário de Contribuição: R$ 500,00 + R$ 0,00 + R$ 0,00 = R$ 500,00

Valor do Salário Família: R$ 25,66

----

Mês 02

Horas Extras: R$ 100,00

Adicional Noturno: R$ 0,00

Salário de Contribuição: R$ 500,00 + R$ 100,00 + R$ 0,00 = R$ 600,00

Valor do Salário Família: R$ 18,08

----

Mês 03

Horas Extras: R$ 200,00

Adicional Noturno: R$ 150,00

Salário de Contribuição: R$ 500,00 + R$ 200,00 + R$ 150,00 = R$ 850,00

Valor do Salário Família: R$  0,00





Agenda Tributária

carregando ...

Cotação de Moedas
Índices Econômicos



Assessoria Contábil, Jurídica e Empresarial
Abertura e Legalização de Empresas
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Imposto de renda - PF e PJ

Horário de Funcionamento
De segunda a sexta-feira 09:00hs até 18:00hs